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Regulamento do Programa de Pontos Muller Diesel Prêmios
Este regulamento estabelece as regras e condições gerais para a participação no Programa de Pontos Muller Diesel Prêmios (doravante denominado “Programa”), de titularidade de Muller Diesel, inscrita no CNPJ sob o nº 05.634.733/0001-00, com sede em Av. Waldemar Spranger, 820.
Ao participar deste Programa, o participante adere a todas as disposições deste regulamento.

  1. Objeto do Programa
    1.1. O Programa tem como objetivo recompensar a fidelidade dos clientes da Muller Diesel por meio da atribuição de pontos, que poderão ser trocados exclusivamente por brindes ou descontos em produtos/serviços específicos, conforme estabelecido nos itens seguintes.
  2. Elegibilidade e Participação
    2.1. Poderão participar do Programa Todos os clientes pessoas jurídicas que comprarem conosco 2.2. A participação no Programa é pessoal e intransferível. 2.3. Para participar, o cliente deverá realizar uma compra e informar seu CNPJ a seu vendedor.
  3. Acúmulo de Pontos
    3.1. Os pontos serão acumulados conforme 1,00 R$ gasto em produtos de reparação será gerado 3 pontos, 1,00 R$ gasto em injetores e bombas completas (plug and play) será gerado 1 ponto e 1,00 R$ gasto em ferramentas será gerado 5 pontos 3.2. A forma de atribuição dos pontos, bem como os produtos/serviços que geram pontos, podem ser alterados a qualquer momento pela Muller Diesel, mediante comunicação prévia. 3.3. Pontos não serão concedidos em casos de devolução de produtos, cancelamento de serviços ou estorno de valores.
  4. Resgate de Pontos
    4.1. Os pontos acumulados neste Programa não possuem qualquer valor monetário e, em hipótese alguma, poderão ser convertidos ou resgatados em dinheiro. 4.2. Os pontos são válidos exclusivamente para a troca por brindes ou descontos em produtos/serviços indicados pela Muller Diesel. 4.3. A lista de brindes e/ou descontos disponíveis para resgate, bem como a pontuação necessária para cada um, será divulgada em [Onde a lista será divulgada, ex: “nosso website”, “em nosso catálogo”, “em nossa loja física”] e poderá ser atualizada periodicamente. 4.4. O resgate dos pontos está sujeito à disponibilidade do brinde ou do desconto no momento da solicitação. 4.5. Para efetuar o resgate, o participante deverá consultar o site ou se vendedor para resgatar seu prêmio ou desconto 4.6. Uma vez efetuado o resgate, os pontos correspondentes serão debitados do saldo do participante e a troca não poderá ser desfeita.
  5. Validade dos Pontos
    5.1. Os pontos acumulados neste Programa serão válidos apenas para resgate dentro do mesmo mês de seu acúmulo. Ao final do último dia de cada mês, todos os pontos não resgatados referentes a compras/atividades realizadas naquele mês expirarão automaticamente e não poderão ser utilizados ou reativados sob nenhuma circunstância.
  6. Disposições Gerais
    6.1. A Muller Diesel reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar este Programa a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos participantes por Forma de comunicação, ex: “e-mail”, “website”, “redes sociais”. 6.2. Quaisquer casos omissos neste regulamento serão resolvidos exclusivamente pela Muller Diesel. 6.3. A participação neste Programa implica a aceitação integral de todas as cláusulas e condições deste regulamento. 6.4. O presente regulamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
    Londrina, 17 de junho de 2025

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